O que muda com a nova lei de proibição de copos e talheres de plástico em São Paulo?
A proibição de copos e talheres de plástico na cidade de São Paulo é uma realidade que provoca mudanças significativas no comércio, além de gerar críticas e protestos das indústrias desse segmento.
A Lei 99/2019, sancionada no dia 13 de janeiro de 2020, proíbe a utilização de materiais plásticos descartáveis nos seguintes ambientes:
- bares,
- restaurantes,
- hotéis,
- padarias,
- estabelecimentos comerciais.
Também está proibido o fornecimento desse material pelos food trucks e serviços de envio por aplicativos.
Além disso, a proibição de copos e talheres de plástico também vale para eventos culturais, festas infantis, clubes noturnos e salões de dança.
Nesse post vamos apresentar detalhes a respeito. Continue lendo e confira!
O que diz a lei de proibição de copos e talheres de plástico?
A proibição de copos e talheres de plástico, além de outros materiais (como canudos, pratos, hastes para bexigas e pazinhas de café), obteve a aprovação da associação dos restaurantes, mas foi bastante criticada pela Plastivida – Instituto Socioambiental dos Plásticos.
A lei entra em vigor no dia 1.º de janeiro de 2021, possibilitando que os envolvidos se adaptem ao novo momento com certa tranquilidade.
No entanto, a partir dessa data, os casos de desrespeito à legislação preveem as seguintes penalidades:
- primeira autuação – advertência
- segunda autuação – multa de R$ 1 mil.
- terceira autuação – multa de R$ 2 mil.
- quarta autuação – multa de R$ 4 mil.
- quinta autuação – multa de R$ 4 mil.
- sexta autuação – multa de R$ 8 mil e o local é fechado administrativamente.
A lei prevê ainda que os plásticos descartáveis devam ser substituídos por opções biodegradáveis ou reutilizáveis.
Alternativas para os plásticos
Os plásticos biodegradáveis são aqueles que possuem componentes derivados de matérias-primas renováveis.
São obtidos de fontes vegetais e animais, como, por exemplo, amido e celulose, e são encontrados em grande quantidade na natureza.
A partir dessas fontes, o plástico é bem-vindo na capital paulista.
É importante lembrar que o plástico tradicional tem como matéria-prima o petróleo, que é um recurso não renovável.
Já as opções de reutilizáveis são as xícaras e copos de vidro, bem como talheres de aço e pratos de porcelana.
O que muda com essa nova lei?
A grande mudança com a lei de proibição de copos e talheres de plástico está estabelecida por base ter o menor tempo de decomposição desse material.
Enquanto o tempo de decomposição do plástico a base de petróleo é de 400 anos, os seus substitutos biodegradáveis não ultrapassam 180 dias quando descartados corretamente.
Portanto, o cuidado com o descarte continua valendo, uma vez que o ideal é que os biodegradáveis sejam descartados em áreas de compostagem, onde micro-organismos, como fungos e bactérias, são os responsáveis pela degradação da matéria orgânica.
Também é importante lembrar que os plásticos a base de petróleo devem continuar sendo separados e remetidos aos locais adequados para sofrerem o processo de reciclagem e reaproveitamento.
A Coletalixo.com continua colaborando com a coleta e descarte correto dos resíduos sólidos produzidos na cidade de São Paulo, disponibilizando em nossa plataforma online a melhor opção de transportadores para a sua realidade e localização.
Agora que você já conhece sobre a proibição de copos e talheres de plástico na capital paulista, continue colaborando na separação e no destino adequado do lixo produzido por sua empresa. Para saber como proceder, acesse nosso site e conheça nosso trabalho!