Planos de gerenciamento de resíduos sólidos: quem elabora?
Você conhece os planos de gerenciamento de resíduos sólidos e como eles são importantes para a sua empresa?
Desde 2010, a legislação brasileira exige que os grandes geradores de lixo comprovem, através de documentos, qual foi a destinação desse material proveniente de sua empresa.
A Lei nº 12.305 estabelece que todo grande gerador desenvolva um planejamento a esse respeito, onde sejam atendidas as legislações:
- municipais,
- estaduais,
- federais.
O objetivo da lei, conhecida como Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é desenvolver uma gestão integrada com relação ao assunto e permitir um gerenciamento ambientalmente adequado desses materiais.
Neste post, apresentaremos quem pode elaborar os planos de gerenciamento de resíduos sólidos em sua empresa. Continue lendo e saiba mais a respeito!
O que são planos de gerenciamento de resíduos sólidos?
Os planos de gerenciamento são documentos legais que atendem ao processo de licenciamento ambiental, comprovando que uma empresa possui capacidade de fazer a gestão dos materiais gerados por suas atividades.
Para se ter ideia do problema, segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb), o Brasil gera anualmente 80 milhões de toneladas de lixo.
O destino de todo esse material é uma preocupação das autoridades e da sociedade, pois reflete diretamente na qualidade de vida das pessoas, quando gera problemas como:
- enchentes,
- doenças,
- contaminação de lençóis freáticos,
- poluição.
A legislação exige que as empresas consideradas grandes geradores providenciem a coleta, transporte e o destino adequado de todo material produzido e que precisa ser descartado.
Para isso, os documentos mencionados precisam ser providenciados, atestando o cumprimento das obrigações e as providências tomadas com relação ao assunto.
Quem pode elaborar esse tipo de plano?
São considerados grandes geradores de resíduos sólidos, as empresas e entidades que produzem diariamente quantidades acima de 200 litros de lixo.
No entanto, em alguns estados e municípios essa quantidade pode ser menor. Portanto, é importante que sua empresa esteja atenta às leis locais.
A elaboração dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos precisa ser realizada por um profissional habilitado e que conheça a:
- legislação,
- tecnologias,
- destinação local dos resíduos.
O PGRS, como também é conhecido, precisa ser elaborado segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por um profissional que tenha registro ativo junto ao Conselho de Classe e que apresente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento similar.
Outra exigência vem do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que exige que o responsável pelo PGRS tenha nível superior de escolaridade e, caso sua formação profissional não abranja os conhecimentos necessários, poderá contar com equipe de trabalho que detenha as qualificações.
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