coleta de lixo em SP

Mudanças na lei de coleta de lixo em SP!

O Decreto 58.701, publicado no Diário Oficial do município de São Paulo no dia 4 de abril de 2019, traz novas determinações para empresas que são grandes geradoras de resíduos sólidos, ou seja, aquelas que geram mais 200 litros de lixo por dia.

Esses estabelecimentos terão que se enquadrar ao novo decreto em até 90 dias de sua publicação, portanto, deverão estar regularizados, de acordo com a nova lei de coleta de lixo em SP, até o dia 4 de julho de 2019.

Como o prazo foi estendido, a data limite atual para a adequação é de 31/10/2019.

Nesse post vamos mostrar quais são as principais mudanças e como a sua empresa pode se regularizar. Continue lendo e confira!

A legislação para os geradores de resíduos sólidos

A Prefeitura de São Paulo possui leis que controlam a geração e o destino do lixo dos estabelecimentos considerados grandes geradores de resíduos sólidos.

O objetivo dessas leis é reduzir os gastos com a coleta pública e proporcionar uma cidade mais limpa, reduzindo os pontos de descartes irregulares.

Novas regras para os geradores de resíduos sólidos

A partir do novo decreto instituído pelo município, todo estabelecimento que se enquadre como grande gerador de resíduos sólidos deve realizar o seu cadastro na AMLURB – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.

Além disso, é obrigatória a contratação de uma empresa que faça a destinação correta do lixo, chamada de transportadora.

Esses transportadores precisam, igualmente, estar cadastrados na AMLURB.

Outra mudança é que todos os registros e comprovantes das coletas realizadas, constando a quantidade e destinação, deverão ser mantidos em arquivos durante o período de 5 anos.

Novas regras para os transportadores de resíduos sólidos

Como citamos, os transportadores de resíduos sólidos também precisam estar cadastrados junto à AMLURB.

Nesse cadastro deverão ser identificados os veículos que são utilizados para a coleta e transporte, informando sua capacidade máxima e destinação dos resíduos.

Também está previsto no decreto que o próprio gerador dos resíduos sólidos poderá fazer o transporte, desde que atenda a todas as exigências e esteja cadastrado como autorizatário.

Autorizatário é todo aquele que possui a autorização do município de São Paulo para prestar os serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos.

Identificação dos veículos

Os veículos e equipamentos utilizados e autorizados a realizar o transporte de resíduos sólidos precisam ser identificados através de uma etiqueta adesiva de fiscalização com a tecnologia QR Code.

A emissão desse adesivo é realizada a partir do acesso ao sistema do CTR-e, baixando o arquivo com a etiqueta e imprimindo-o conforme as orientações específicas descritas no próprio aplicativo.

O não cumprimento do novo decreto acarreta em penalidades como multas, cassação de alvará ou do auto de licença de funcionamento e cessação da atividade, tanto do gerador quanto do transportador.

A Coletalixo.com é um portal onde podem ser encontradas diversas opções de transportadores cadastrados na AMLURB, oferecendo ao grande gerador a possibilidade de se regularizar com poucos cliques, contratando um plano de coletas.

Todos os transportadores cadastrados estão regularizados e atendem todas as normas exigidas pela nova legislação de coleta de lixo de SP.

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