AMLURB

Cadastro da AMLURB: acabou o prazo!

A AMLURB é a autoridade Municipal de Limpeza Urbana na cidade de São Paulo.

É ela o órgão responsável pela gestão dos resíduos e limpeza urbana, e presta serviços com o objetivo de promover uma melhor qualidade de vida aos moradores da cidade.

Para isso, é necessário o cadastramento das empresas junto à AMLURB. 

O Decreto Nº 58.701/2019 da Prefeitura de São Paulo determinou que o cadastro junto à AMLURB deveria ser realizado apenas pelos grandes geradores de resíduos. 

Mas a Resolução 130/AMLURB/2019 mudou a situação e agora todos os estabelecimentos, privados ou públicos, precisam fazer o seu cadastro, sob pena de multa na ausência do mesmo. 

O prazo para esse cadastramento terminou no dia 31 de outubro e as empresas que não realizaram precisam se regularizar de maneira urgente para permanecerem legalizadas. 

Continue lendo nosso post e saiba mais sobre o cadastramento na AMLURB e quais são as consequências de não fazê-lo. 

Qual a finalidade do cadastramento?

O cadastramento tem por objetivo melhorar todos os sistemas de controle, coleta e destinação do lixo na cidade de São Paulo.

A Prefeitura, através da AMLURB, vai começar a fiscalizar eletronicamente a geração de resíduos de todas as empresas do município.

Por que sua empresa precisa fazer o cadastramento na AMLURB?

Até pouco tempo, a Lei n.º 13.478 determinava que todo estabelecimento que produzia mais de 200 litros diários de resíduos era considerado uma grande geradora e precisava contratar uma empresa privada para realizar a gestão do lixo e ter o seu cadastro junto à AMLURB.

Conforme informado, a Resolução 130/AMLURB/2019 determina que todos os estabelecimentos, sejam eles indústrias, comércios ou serviços devem fazer o cadastramento, independentemente da quantidade de resíduos gerados.

Após o cadastramento, através de um sistema que é baseado nas informações fornecidas, o órgão vai classificar o CNPJ como grande ou pequeno gerador.

A partir dessa classificação, cada estabelecimento precisa cumprir o estabelecido pela legislação municipal em relação ao seu lixo e será fiscalizado para controle do cumprimento das regras já vigentes. 

O estabelecimento que não tiver seu cadastro atualizado é passível de multa.

Quem deve fazer o cadastro junto a AMLURB?

Conforme já falamos, todas as empresas sediadas na cidade de São Paulo devem fazer o cadastro junto ao órgão, independentemente da área de atuação ou do tamanho.

Com o cadastramento, elas se autodeclaram como grandes ou pequenas geradoras de lixo. 

Mesmo as empresas que já estavam cadastradas no ano anterior precisam fazer o novo cadastramento.

As empresas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade, mesmo que tenham sede em outro local do estado, também precisam realizar seu cadastro. 

O cadastro da AMLURB é online e quem deixou de fazer – e é considerado um grande gerador de resíduo – pode ser multado em R$ 1.639,60.

Portanto, se você ainda não fez o seu cadastro junto à AMLURB, evite multas e futuros problemas e regularize-se o quanto antes!

A Coletalixo.com pode ajudar! Prestamos consultoria gratuita para o cadastramento. Entre em contato conosco e não corra riscos!