Farmácias e drogarias: como estar regularizado?
As exigências para a abertura de farmácias e drogarias não são poucas, uma vez que essas precisam estar capacitadas para atender à saúde pública, que exige muita atenção e seriedade.
O segmento continua crescendo e se expandindo e é um dos poucos que não sentiu a crise que se instalou no país em 2014.
Montar uma farmácia é um bom negócio, no entanto, são necessários documentos e procedimentos para estar legalizada.
Nesse post vamos mostrar como regularizar farmácias e drogarias. Continue lendo e confira!
Classificação das farmácias e drogarias
A Lei 13.021/2014 classifica as farmácias e drogarias segundo sua natureza:
- Farmácia sem manipulação ou drogaria;
- Farmácia com manipulação.
A diferença entre elas é que a primeira comercializa drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, enquanto a segunda, além de oferecer esses produtos, também pode manipular fórmulas magistrais e oficinais.
Vale lembrar que hoje as farmácias e drogarias comercializam diversos outros tipos de produtos como de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.
Para que elas estejam legalizadas é fundamental que ambas, sendo de manipulação ou não, tenham:
Documentação
A fiscalização e as autoridades exigem que as farmácias e drogarias possuam em seus estabelecimentos os seguintes documentos:
- Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA;
- Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição;
- Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias quando aplicável;
- Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão estadual ou municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;
- Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento;
- Plano de gerenciamento de resíduos sólidos de saúde (PGRSS), conforme Resolução RDC Anvisa n° 306/04.
Um fato importante é que a Licença Sanitária ou Alvará e a Certidão de Regularidade devem estar afixadas em local visível ao público.
Manual de Boas Práticas Farmacêuticas
Além da documentação, a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária é o órgão correspondente dos municípios ou estados, exigem que cópias impressas do Manual de Boas Práticas Farmacêuticas estejam à disposição, contendo as seguintes informações:
- Atividades executadas;
- Serviços prestados;
- Responsabilidades;
- Treinamentos;
- Descarte do lixo especial.
Infraestrutura
Outro ponto importante é quanto à infraestrutura.
A infraestrutura das farmácias e drogarias deve obedecer às diretrizes da RDC 44/2009, documento elaborado pela ANVISA.
Além do espaço físico para atendimento, outro aspecto a ser observado é com relação à estrutura da sala destinada à realização de serviços farmacêuticos que deve possuir:
- Mobiliário compatível com as atividades e serviços prestados;
- Lavatório com água corrente;
- Sabonete líquido e gel bactericida;
- Toalha de uso individual e descartável;
- Lixeira com pedal e tampa.
Descarte correto do lixo nas farmácias e drogarias
Com relação ao descarte do lixo, as farmácias e drogarias devem possuir um coletor de resíduos perfurocortantes, atendendo à RDC 306/04 da ANVISA, nos casos em o estabelecimento ofereça serviços que envolvam instrumentos de corte e perfuração.
Além disso, os estabelecimentos que forem geradores de resíduos sólidos, ou seja, produzirem acima de 200 litros por dia, e que estiverem estabelecidos na região metropolitana de São Paulo, deverão se adequar à legislação pertinente para dar destino correto ao lixo gerado.
Uma das maneiras mais simples para se adequar à legislação paulistana, quanto à geração de lixo, é contar com a plataforma da Coletalixo.com, que disponibiliza os melhores transportadores de resíduos sólidos cadastrados e regularizados junto à Prefeitura de São Paulo.
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