Lei dos Crimes Ambientais

O que é a Lei dos Crimes Ambientais?

Por muito tempo o meio ambiente foi vítima da irresponsabilidade e da ganância humana na conquista de riquezas.

A situação chegou a tal ponto que os grandes líderes do planeta passaram a se reunir para discutirem a respeito desse importante assunto, que é vital para a sobrevivência humana.

Os crimes ambientais destroem a natureza e causam catástrofes de proporções gigantescas, como as que temos visto em todo o planeta.

Os desastres ecológicos, como o de Brumadinho e Mariana, no estado de Minas Gerais, são os mais recentes acontecimentos no nosso país que vitimaram centenas de pessoas em função dos abusos praticados contra o meio ambiente.

Para tentar extinguir esse problema, ou a menos amenizá-lo, foi criada a Lei dos Crimes Ambientais.

Nesse artigo vamos apresentá-la e mostrar a sua importância ao meio ambiente para a sustentabilidade do nosso país. Continue lendo e confira!

O que é a Lei dos Crimes Ambientais?

No Brasil, a Lei dos Crimes Ambientais existe desde 1998 quando o Governo decidiu criar uma legislação específica a esse respeito.

No entanto, apesar da legislação em vigor, pouco se fez em termos de fiscalização até o momento, quando apenas as denúncias eram apuradas em função do número inexpressivo de profissionais para desenvolver um trabalho de qualidade.

Mas, essa situação vem se modificando a partir das tragédias recentes, da conscientização ambiental da sociedade e do surgimento de ONGs voltadas ao meio ambiente, a lei passou, há pouco tempo, a ser vista de outra forma.

A lei existe e a sociedade exige o seu cumprimento.

Trata-se da Lei 9.605 que prevê sanções penais e administrativas para quem causar prejuízos ao meio ambiente.

Nos casos de não cumprimento da legislação são aplicadas medidas de restrição de liberdade e multas para a coibição dos danos ambientais que estipulam valores que variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões.

A Lei protege a fauna, flora, ordenamento urbano e o patrimônio cultural e proíbe a poluição.

Quais são os tipos de crimes ambientais?

Em função dos diversos tipos de ambientes, a legislação prevê uma divisão dos crimes ambientais nos seguintes tópicos:

Contra a fauna

A Lei dos Crimes Ambientais contra a fauna proíbe matar, perseguir, caçar, apanhar, impedir a procriação, modificar ou destruir ninhos, vender ou guardar em cativeiro animais silvestres.

Também é proibido trazer de outros países animais para o território nacional.

Não será considerado crime os casos onde a pessoa possua licença ou autorização para os itens citados acima.

Também estão isentos de penalidades os sacrifícios de animais em estado de extrema necessidade ou a eliminação dos nocivos.

Contra a flora

São considerados crimes contra a flora a destruição e corte de árvores e extração de madeiras das florestas consideradas de preservação permanente.

Também é ilegal fabricar, vender ou soltar balões que possam causar incêndios e ainda a coleta e transformação de madeira de lei em carvão.

Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural

Estará cometendo crime ambiental as pessoas que destruam, inutilizem ou deteriorem museus, bibliotecas, exposições de arte e outros locais voltados à cultura.

Também responde pelo não cumprimento da lei aqueles que alterem um patrimônio tombado ou picharem prédios público ou privados. 

A exceção existe para trabalhos de grafite, desde que formalmente autorizados e com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado.

Crime de poluição

A Lei dos Crimes Ambientais deixa claro que qualquer atitude que coloque em risco à saúde humana, morte de animais ou destruição da flora através de ações poluentes é passível de penalidades.

Existem muitas formas de poluição, dentre as quais a contaminação do solo, hídrica e atmosférica, através do despejo de lixo nesses ambientes. 

Para ser considerado um crime de poluição, não é necessário que a ação tenha causado um dano ambiental, qualquer risco já é passível de punição. 

Também são considerados crimes de poluição, a lavra e extração de recursos minerais sem documento formal que autorize essas práticas. 

A produção, processamento, importação, exportação e comercialização de produtos ou substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas também são consideradas crimes ambientais.

A construção, reforma, ampliação ou funcionamento de estabelecimentos, obras ou serviços que tenham potencial risco de poluição estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.

Atender a legislação é dever do cidadão e de toda a sociedade, portanto, é importante que, se sua empresa esteja de alguma maneira relacionada às atividades citadas nesse artigo, busque soluções para evitar problemas com a justiça.

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