Coleta de lixo em São Paulo: como funciona?
Um dos maiores problemas enfrentados pelo município de São Paulo é a coleta e destinação do lixo produzido diariamente.
A cidade de São Paulo produz diariamente cerca de 20 mil toneladas de lixo, e a Prefeitura divide o serviço de coleta em duas categorias, o lixo domiciliar e o produzido pelos grandes geradores de resíduos sólidos.
Os grandes geradores de lixo, segundo a AMLURB – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, são todos os estabelecimentos que produzem mais de 200 litros de lixo por dia.
Ainda segundo esse órgão, São Paulo possui aproximadamente 160 mil empresas que se enquadram nesse perfil.
Todas essas empresas teriam que estar cadastradas junto a AMLURB, no entanto, apenas 10% delas cumprem com essa exigência.
Mas, com o novo decreto aprovado, as empresas têm até dia 31 de outubro de 2019 para se regularizarem, sob risco de receberem multas.
Nesse post vamos apresentar as medidas tomadas pela Prefeitura para solucionar esse grande problema, a coleta de lixo. Continue lendo e confira!
Os grandes geradores de lixo e suas obrigações
Segundo o Decreto 58.701 do município de São Paulo, os grandes geradores de resíduos sólidos são os responsáveis pelo destino do lixo produzido.
A destinação desses resíduos deverá ser realizada por uma empresa especializada no segmento, que esteja cadastrada e cumpra com todas as obrigações definidas na legislação.
Denominados de autorizatários, esses transportadores devem ser contratados pelas empresas geradoras e passam a ser os responsáveis pela coleta, transporte e destino do lixo produzidos por essas.
Quais são as regras para a coleta de lixo em São Paulo?
Após o cadastramento junto à AMLURB, o grande gerador de resíduo sólido precisa atender às seguintes regras:
- Contratar somente transportadores autorizatários para a coleta, transporte e destino final do lixo;
- Acondicionar e armazenar os resíduos até a sua remoção para disposição final;
- É proibida a colocação dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos;
- Guardar por 5 (cinco) anos os registros e comprovantes de cada coleta feita, da quantidade coletada e da destinação dada ao resíduo.
Caso o grande gerador de resíduos tenha interesse em realizar o transporte, deverá também fazer o cadastro como autorizatário, obedecendo à legislação em vigor, conforme capítulo II do Decreto 58.701.
O que levar em conta na hora de contratar um transportador?
Todas as obrigações e regras que o transportador de resíduos sólidos precisa atender, estão previstas no Decreto 58.701, capítulo II.
Portanto, uma vez o transportador sendo reconhecido como autorizatário pela Prefeitura Municipal de São Paulo, você estará atendendo à legislação, bastando tão somente cumprir com suas obrigações, conforme já apresentado nesse post.
São dezenas de transportadores regularizados que desejam prestar o serviço a sua empresa, o caminho agora é localizá-los.
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