Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: o que é?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é previsto na Lei 12.305/2010.

Essa legislação estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento do lixo.

Nela também foram definidas as responsabilidades dos geradores de lixo, do poder público e dos consumidores.

O PGRS, por sua vez, é um instrumento dessa lei.

Ele tem por objetivo a comprovação das obrigatoriedades com relação ao gerenciamento de resíduos sólidos gerados pelos estabelecimentos.

Para ajudar a entender para que ele serve em detalhes e se sua empresa está obrigada, nesse artigo vamos apresentá-lo. Continue lendo e confira!

O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O PGRS consiste em documentos jurídicos que comprovam a capacidade de gerenciamento e destino dos resíduos sólidos gerados por uma empresa ou estabelecimento.

Eles são obrigatórios para determinados estabelecimentos desde agosto de 2010.

No estado de São Paulo, os documentos obrigatórios para comprovar o transporte e descarte correto de resíduos sólidos são:

CADRI

O CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

É usado como prova do correto destino do lixo.

CDR

O CDR (Certificado de Destinação de Resíduos) é um documento emitido pela empresa receptora dos resíduos, comprovando o seu recebimento.

MTR

Finalmente, o MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos – é utilizado para controlar a movimentação dos resíduos sólidos, onde também são registrados os tipos de lixos descartados.

A emissão do MTR é obrigação do gerador de resíduos e deve ficar à disposição da fiscalização por cinco anos.

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Para que serve o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O PGRS tem por objetivo identificar quem são os geradores de resíduos sólidos, qual o tipo de lixo e a quantidade produzida, para garantir que o seu destino seja ambientalmente adequado.

A legislação inibe o despejo dos lixos no meio ambiente, o que é um grande causador de doenças para a população.

Com o destino adequado dos resíduos sólidos, muitos problemas podem ser evitados com relação à poluição.

Além disso, as possibilidades de reciclagem e reutilização de materiais passam a ser uma realidade, economizando recursos naturais e gerando riquezas.

Quem deve elaborar o PGRS?

O PGRS é uma obrigação de empresas e instituições que se enquadram nas seguintes categorias:

  • geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico,
  • geradores de resíduos industriais,
  • geradores de resíduos de serviços de saúde,
  • geradores de resíduos da construção civil,
  • estabelecimentos comerciais que gerem resíduos acima de determinada quantidade (definidos por leis municipais),
  • responsáveis pelos terminais e outras instalações,
  • responsáveis por atividades agrossilvopastoris.

Vale lembrar que é fundamental ficar atento às leis de caráter estadual e municipal e suas especificidades a respeito dos resíduos sólidos, pois podem haver considerações diferentes em cada localidade.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos prevê a integração e o trabalho conjunto das esferas federais, estaduais e municipais, além das empresas públicas e privadas.

Cumprir a legislação e colaborar com o destino dos resíduos sólidos gerado por sua empresa é contribuir para o meio ambiente e garantir qualidade de vida às próximas gerações.

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