Como cumprir a logística reversa prevista pela PNRS?
A logística reversa faz parte do PNRS, Política Nacional de Resíduos Sólidos, legislação brasileira que trata do assunto e cujo objetivo é enfrentar os problemas ambientais, econômicos e sociais causados pelo destino inadequado do lixo.
Através do Decreto 9.177/2017, fica determinada a responsabilidade compartilhada no manejo dos resíduos e embalagens a serem descartadas, onde fazem parte:
- fabricantes,
- importadores,
- distribuidores,
- comerciantes,
- cidadãos,
- prefeituras.
Acordos setoriais estão sendo implementados e outros sendo desenvolvidos para evitar que os materiais descartados sejam enviados a locais inadequados.
No entanto, as dificuldades são grandes, pois, segundo a OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, em 2019 existiam no país 420 milhões de equipamentos digitais que se transformariam em lixo em pouco tempo, sendo que apenas 2% desse material passa por um processo de reciclagem.
Nesse post apresentamos informações sobre a logística reversa e como sua empresa pode colaborar e cumprir a legislação prevista na PNRS. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!
O que é, exatamente, logística reversa?
A logística reversa, segundo a PNRS e descrito na Lei nº 12.305/2010, é definida como:
“Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
Diante dessa definição e conhecendo os responsáveis em aplicá-las, é preciso saber como contribuir e cumprir a lei.
Como cumprir a logística reversa prevista pela Política Nacional de Resíduos Sólidos?
As empresas que estejam enquadradas no artigo 33 do PNRS precisam estruturar e implementar sistemas de logística reversa.
Para isso, ações devem ser realizadas, por exemplo:
Ponto de entrega voluntária
Conhecido como PEV, o ponto de entrega voluntária é um local onde o consumidor pode realizar a devolução das embalagens e produtos que seriam descartados e encaminhados para os aterros sanitários.
Esses resíduos são enviados as empresas especializadas em reciclagem e, após os processos internos, são comercializados com indústrias que reutilizam o material como matéria-prima em seus processos produtivos.
Os materiais não aproveitáveis são encaminhados para locais adequados, onde não venham a prejudicar o meio ambiente.
Além das providências com relação aos PEVs, um trabalho de conscientização precisa ser realizado junto à população, para que os resultados sejam atingidos.
Compensação ambiental
Muitas empresas possuem dificuldades em atender e implementar os pontos de entrega voluntária, seja de forma direta ou contratando uma empresa especializada que possa desenvolver essa tarefa.
Diante disso, existe a compensação ambiental, ou seja, um mecanismo financeiro cujo objetivo é contrabalançar os impactos causados ao meio ambiente, quando a empresa não tem como cumprir com suas obrigações de prevenir ou reduzir os danos junto à natureza.
Esse modelo garante a reciclagem de produtos equivalentes, mas não necessariamente os gerados pela empresa.
Doações
Outra maneira de cumprir com a logística reversa está na realização de doações às cooperativas de reciclagem.
O objetivo é fomentar a cadeia de reciclagem e a doação pode ser realizada atendendo às seguintes necessidades:
- equipamentos,
- serviços de consultoria,
- treinamentos.
Colaborar com as cooperativas é incentivar as boas práticas de reciclagem e contribuir com centenas de famílias que conseguem o seu sustento a partir dessa atividade.
Agora que você já sabe como sua empresa pode cumprir com as obrigações legais e atender à logística reversa prevista na PNRS, continue conosco e leia o post que apresenta como funciona o processo de reciclagem pelo mundo!