Como cumprir a logística reversa prevista pela PNRS?

A logística reversa faz parte do PNRS, Política Nacional de Resíduos Sólidos, legislação brasileira que trata do assunto e cujo objetivo é enfrentar os problemas ambientais, econômicos e sociais causados pelo destino inadequado do lixo.

Através do Decreto 9.177/2017, fica determinada a responsabilidade compartilhada no manejo dos resíduos e embalagens a serem descartadas, onde fazem parte:

  • fabricantes,
  • importadores,
  • distribuidores,
  • comerciantes,
  • cidadãos,
  • prefeituras.

Acordos setoriais estão sendo implementados e outros sendo desenvolvidos para evitar que os materiais descartados sejam enviados a locais inadequados.

No entanto, as dificuldades são grandes, pois, segundo a OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, em 2019 existiam no país 420 milhões de equipamentos digitais que se transformariam em lixo em pouco tempo, sendo que apenas 2% desse material passa por um processo de reciclagem.

Nesse post apresentamos informações sobre a logística reversa e como sua empresa pode colaborar e cumprir a legislação prevista na PNRS. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!

O que é, exatamente, logística reversa?

A logística reversa, segundo a PNRS e descrito na Lei nº 12.305/2010, é definida como:

Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Diante dessa definição e conhecendo os responsáveis em aplicá-las, é preciso saber como contribuir e cumprir a lei.

Como cumprir a logística reversa prevista pela Política Nacional de Resíduos Sólidos?

As empresas que estejam enquadradas no artigo 33 do PNRS precisam estruturar e implementar sistemas de logística reversa.

Para isso, ações devem ser realizadas, por exemplo:

Ponto de entrega voluntária

Conhecido como PEV, o ponto de entrega voluntária é um local onde o consumidor pode realizar a devolução das embalagens e produtos que seriam descartados e encaminhados para os aterros sanitários.

Esses resíduos são enviados as empresas especializadas em reciclagem e, após os processos internos, são comercializados com indústrias que reutilizam o material como matéria-prima em seus processos produtivos.

Os materiais não aproveitáveis são encaminhados para locais adequados, onde não venham a prejudicar o meio ambiente.

Além das providências com relação aos PEVs, um trabalho de conscientização precisa ser realizado junto à população, para que os resultados sejam atingidos.

Compensação ambiental

Muitas empresas possuem dificuldades em atender e implementar os pontos de entrega voluntária, seja de forma direta ou contratando uma empresa especializada que possa desenvolver essa tarefa.

Diante disso, existe a compensação ambiental, ou seja, um mecanismo financeiro cujo objetivo é contrabalançar os impactos causados ao meio ambiente, quando a empresa não tem como cumprir com suas obrigações de prevenir ou reduzir os danos junto à natureza.

Esse modelo garante a reciclagem de produtos equivalentes, mas não necessariamente os gerados pela empresa. 

Doações

Outra maneira de cumprir com a logística reversa está na realização de doações às cooperativas de reciclagem.

O objetivo é fomentar a cadeia de reciclagem e a doação pode ser realizada atendendo às seguintes necessidades:

  • equipamentos,
  • serviços de consultoria,
  • treinamentos.

Colaborar com as cooperativas é incentivar as boas práticas de reciclagem e contribuir com centenas de famílias que conseguem o seu sustento a partir dessa atividade.

Agora que você já sabe como sua empresa pode cumprir com as obrigações legais e atender à logística reversa prevista na PNRS, continue conosco e leia o post que apresenta como funciona o processo de reciclagem pelo mundo!